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Transparência

O que a Lei de Acesso à Informação exige do portal do município

Transparência ativa, e-SIC e prazos: um roteiro do que o portal da prefeitura precisa publicar sem que ninguém peça.

Equipe Vereda TI · · 1 min de leitura

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) obriga os municípios a divulgar na internet, por iniciativa própria, informações de interesse coletivo: estrutura e competências, receitas e despesas, licitações e contratos, programas e obras.

Transparência ativa

É o que o portal publica sem pedido: dados atualizados, em formato aberto e com busca. Os tribunais de contas avaliam esses itens periodicamente.

Transparência passiva

É o atendimento aos pedidos do cidadão pelo e-SIC, com prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

Um portal organizado por tema e um e-SIC com controle de prazos tornam esse trabalho parte da rotina da prefeitura.

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